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Exílio é o estado de ser forçado a sair de sua terra natal (ou seja, vila, cidade, estado, província, território ou até mesmo país) e incapaz de retornar. Pessoas (ou corporações e até governos) podem estar no exílio por motivos legais ou outros.
No direito romano, o exsilium denotava tanto o exílio voluntário quanto o banimento como uma alternativa à pena de morte. A deportação era um exílio forçado e acarretava a perda vitalícia da cidadania e das propriedades. O relegatio era uma forma mais branda de deportação, que preservava a cidadania e a propriedade do sujeito.
O termo diáspora descreve o exílio em grupo, tanto voluntário quanto forçado. "Governo no exílio" descreve um governo de um país que se mudou e argumenta sua legitimidade de fora desse país. O exílio voluntário (ou autoexílio) é frequentemente descrito como uma forma de protesto por parte da pessoa que o reivindica, para evitar perseguição ou processo criminal (como acusações fiscais ou criminais), um ato de vergonha ou arrependimento, ou isolar-se para poder dedicar tempo a uma atividade específica.
O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “Ninguém será submetido a prisão, detenção ou exílio arbitrário”.